PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 28ª SUBSEÇÃO DE ÁGUA BOA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB/MT conquista mais uma vitória em defesa dos honorários advocatícios

18/06/2013 18:18 | Sinop
Foto da Notícia: OAB/MT conquista mais uma vitória em defesa dos honorários advocatícios
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União que buscou reverter decisão do Mandado de Segurança impetrado pela OAB/MT que suspendeu inquérito civil em face de advogados de Sinop. A decisão ocorreu na semana passada. 
 
    No mês de abril deste ano, a diretoria da OAB/MT impetrou mandado de segurança contra um procurador da República em Sinop requerendo a suspensão de inquérito civil público, o qual teria, em tese, a finalidade de apurar eventual abusividade de advogados de Sinop na cobrança de honorários advocatícios nas causas perante o Juizado Especial Cível Federal. A medida foi necessária após a Procuradoria da República do município ter, por meio da Portaria Nº 35, convertido o Procedimento Administrativo nº 1.20.002.00071/2011-13 em inquérito civil público.
 
    Após obter êxito na concessão da liminar, a União interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) com objetivo de suspender a liminar que obstou o inquérito civil instaurado pelo órgão do Ministério Público Federal para apurar eventual abusividade. Contudo, na última quarta-feira (12 de junho), o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, negou seguimento ao recurso.
 
    De acordo com o magistrado, o recurso é manifestamente improcedente, “primeiro porque compete ao juiz federal julgar mandado de segurança impetrado pela OAB/MT contra ato de autoridade federal, conforme artigo 109, inciso VIII, da Constituição Federal e, segundo, apurar eventual abusividade na cobrança de honorários advocatícios nas causas perante o Juizado Especial Cível Federal, não é evidentemente direito individual indisponível difuso ou coletivo, cuja defesa ou proteção compete ao Ministério Público Federal, com base no artigo 129 da CF/88, Lei Complementar 75/1993 e Lei 7347/1985”.
 
    Ainda de acordo com o desembargador, honorários advocatícios decorrem de contrato de prestação de serviços entre advogado e cliente e, evidentemente, não há nem poderia haver nenhum limite legal para a remuneração de serviços prestados por profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas). 
 
  
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
www.facebook.com/oabmt
 
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp