
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tomou uma posição firme em defesa das prerrogativas da advocacia e da integridade do Estado Democrático de Direito ao impetrar um Mandado de Segurança contra a Delegacia de Polícia Civil de Sinop.
A ação judicial busca anular os efeitos da Portaria Administrativa nº 2026.10.6405, emitida pelo delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça, que impõe restrições consideradas ilegais e abusivas à atuação profissional e à fiscalização institucional da Ordem na Central de Flagrantes do município.
Entre as limitações questionadas estão a permissão de apenas um advogado por vez para acompanhar custodiados e o teto de dois membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) em casos de advogados presos.
Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB-MT tentou o diálogo por meio de notificação formal em 30 de março de 2026, mas a autoridade policial optou por manter as restrições substanciais em uma nova normativa, o que motivou a judicialização.
A iniciativa da OAB-MT fundamenta-se no preceito constitucional de que o advogado é indispensável à administração da justiça, uma cláusula que protege a defesa técnica e o devido processo legal.
Segundo a presidente da seccional, Gisela Cardoso, "limitar o número de profissionais e condicionar o acesso à autorização administrativa viola direitos garantidos por lei e compromete o pleno exercício da defesa."
Essa visão é compartilhada pela procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neivert Segura, autora da ação, que reforça que as prerrogativas não são privilégios da classe, mas garantias instrumentais da cidadania.
"Ao restringir o trabalho do advogado, a administração pública atinge diretamente o direito de defesa do cidadão, especialmente em contextos sensíveis de privação de liberdade", diz Angeliza.
Procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, explica que o Mandado de Segurança sustenta que uma portaria administrativa não possui idoneidade jurídica para restringir direitos previstos em lei federal, como o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
"A jurisprudência das cortes superiores já consolidou o entendimento de que é ilegal qualquer ato que impeça ou limite o livre ingresso do advogado em repartições públicas onde deva praticar atos profissionais", observa.
O presidente do TDP, Pedro Neto, destaca que a entidade busca o diálogo, mas não hesita em judicializar quando necessário para defender as prerrogativas. "Buscamos o respeito aos direitos fundamentais mesmo em ambientes de custódia".
O mandado de segurança, com pedido de liminar, é assinado pela presidente Gisela Cardoso, o presidente do TDP, Pedro Neto, o procurador-geral, Helmut Daltro, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth Segura, e a procuradora jurídica da OAB-MT, Claudia Siqueira.
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Keka Werneck
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