PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 28ª SUBSEÇÃO DE ÁGUA BOA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

A pedido da OAB-MT, cumprimento de alvará de soltura via malote digital é ampliado para todo Estado

13/01/2020 17:00 | Celeridade e Segurança
Foto da Notícia: A pedido da OAB-MT, cumprimento de alvará de soltura via malote digital é ampliado para todo Estado

img    Atendendo a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), formalizada pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal (CDPPP) em novembro do ano passado por meio do ofício 495/2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ampliou a aplicação do Sistema Malote Digital, dando mais celeridade ao cumprimento dos alvarás de soltura em todo o Estado.

    Conforme o ofício, o Sistema Malote Digital possui destacada importância para a jurisdição criminal como um todo, mas a agilidade na troca de informações não estava sendo empregada justamente em um dos mais sagrados provimentos do sistema de justiça criminal, qual seja, a concessão do direito à liberdade ao jurisdicionado.

    Nesse contexto, considerando que não se justifica a manutenção de qualquer cidadão preso por período incompatível com a determinação de sua soltura imediata, a OAB-MT propôs a alteração da redação de item da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC), a fim de implementar o cumprimento de alvará de soltura via malote digital.

    De acordo com o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Luis Nunes Bernazzolli, o provimento exarado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, demonstra a atenção do Tribunal de Justiça com a efetividade das decisões judiciais, bem como em acompanhar a evolução do Direito, que hoje vem sendo aplicado quase que em sua totalidade na esfera digital.

    “Esse é um avanço que trará mais facilidade para os advogados, magistrados, serventuários da justiça e, sobretudo, para aqueles que precisam de uma decisão judicial célere para ter sua liberdade devolvida. Foi uma provocação da Ordem, confeccionada a várias mãos pela comissão, pensando em dar mais celeridade no cumprimento dos alvarás e o TJMT prontamente nos atendeu. Agora, o cumprimento das decisões será realizado de forma mais célere e segura, uma vez que os dados do Banco Nacional dos Mandados de Prisão também serão atualizados, concentrando todas as informações num local só”, explicou Bernazzolli.

    Idealizador do pedido feito ao Poder Judiciário, o coordenador científico da comissão, Artur Barros Freitas Osti, ressaltou o valor da liberdade do indivíduo para a OAB-MT. "A nossa seccional sempre se preocupou em propor medidas que contribuíssem com a celeridade na entrega da prestação jurisdicional liberatória, não submetendo quem quer que seja a manutenção no cárcere, quando, ao contrário, o direito à liberdade lhe assiste”.

    Antes do pedido protocolado pela OAB-MT, o encaminhamento dos alvarás de soltura, mandados de prisão, requisição de presos e comunicações em geral aos estabelecimentos penais por meio eletrônico era aplicado apenas na 9ª Vara Criminal da Capital. A partir de agora será elaborado um plano de ação para expansão para todo Estado.

    O ofício, protocolado no Tribunal de Justiça em oito de novembro, foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e pelos presidente e coordenador científico da CDPPP, Leonardo Bernazzolli e Artur Osti, respectivamente.

    Clique aqui e veja o ofício na íntegra

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp