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Sugestões da Comissão da OAB/MT foram inseridas no novo CPC

18/12/2014 16:21 | Direito Civil
Foto da Notícia: Sugestões da Comissão da OAB/MT foram inseridas no novo CPC
    A Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, cujos presidente e vice-presidente são os advogados Ricardo Turbino Neves e Welder Queiroz dos Santos, respectivamente, colaborou com o texto do novo Código de Processo Civil aprovado nesta semana no Senado Federal. Duas das três sugestões apresentadas pela CDCPC à Câmara de Deputados estão contidas no texto aprovado.
 
    Durante a tramitação do projeto de novo CPC no Congresso Nacional, a Comissão da OAB/MT se reuniu para estudar e debater as inovações. Desses estudos surgiram três propostas para aperfeiçoamento do projeto elaboradas pelos membros Adriana Bispo Bodnar, Fernanda Vaucher de Oliveira Klein, João Ricardo Vaucher de Oliveira, Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, Ricardo Turbino Neves e Welder Queiroz, e encaminhadas à Câmara dos Deputados no dia 3 de novembro de 2011.
 
    "A aprovação do novo CPC representa um avanço ao Sistema de Justiça Civil. Não se trata de mais uma reforma, mas sim de um novo código, com novos institutos e novos conceitos, que muito contribuirão para uma prestação jurisdicional mais célere e mais uniforme", pontuou Welder Queiroz. 
 
Alterações acatadas
 
    A primeira proposta acolhida tratava da necessidade de o novo CPC prever expressamente o princípio da causalidade no regramento dos honorários advocatícios, o que consta no art. 83, § 10: “Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.
 
    A segunda diz respeito à titularidade da multa periódica fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. “A CDCPC encaminhou proposta no sentido de a titularidade ser integramente da parte. Isto porque o projeto aprovado na primeira fase legislativa no Senado previa que o valor da multa seria devido à parte até o montante equivalente ao valor da obrigação e o excedente seria do Estado. Felizmente, a proposta foi acolhida. Consta do § 2º do art. 534 que ‘o valor da multa será devido ao exequente’,” ressaltou o advogado.
 
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    Entre os principais pontos do texto aprovado também está o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados estabelecidas entre os dias 20/12 e 20/01, a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
 
    O projeto aprovado nesta terça-feira substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. (Com informações do Conselho Federal da OAB)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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