A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio constitucional da igualdade, afirmando no caput do artigo 5º, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, que “todos são iguais perante a lei”, e reafirmando no inciso primeiro do referido artigo que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
A Carta Magna estabeleceu ainda como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Constituição Cidadã é, sem dúvidas, um marco na luta por igualdade de gênero e contra a discriminação, em um contexto histórico em que a mulher sempre foi tratada de forma preconceituosa e discriminatória.
Contudo, mesmo reconhecendo os avanços, a igualdade preconizada ainda está longe de ser uma realidade nas mais diversas áreas de nossa sociedade, seja no âmbito familiar, no campo profissional, e em especial na política, onde somos preteridas, apesar de representar a maioria do eleitorado.
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, 52,13% dos eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano são mulheres, porém, quando avaliamos a representação feminina na política é possível concluir que as mulheres não estão exercendo os direitos políticos e eleitorais em condições de igualdade.
A participação feminina nas esferas de governo é ínfima e continua refletindo o desequilíbrio histórico de gênero nas funções públicas. O Brasil ocupa uma das últimas posições no ranking mundial de representação feminina nos parlamentos de acordo com números divulgados pela ONU.
A efetividade do princípio constitucional da igualdade, ou pelo menos a redução das desigualdades historicamente acumuladas, somente será possível através de políticas e ações afirmativas.
É certo que a legislação tem avançado com edição de normas que visam assegurar direitos e incentivar a participação feminina na política em busca da igualdade representativa de gêneros.
Como exemplo, podemos citar a Lei 12.034/2009 que impõe aos partidos e coligações o preenchimento do número de vagas de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) para candidatos de cada sexo.
A propósito, a instituição de cotas que garantem vagas para mulheres no sistema político é um bom exemplo de ação afirmativa que objetiva o aumento da participação feminina na política partidária.
Contudo, não basta garantir o número de vagas, sendo necessário conferir às candidatas mulheres as mesmas condições, mesmo espaço político e igualdade de oportunidades, e não lançar verdadeiras candidaturas fictícias com objetivo único de cumprir a cota imposta pela lei.
A participação feminina nos espaços de poder é necessária para o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia e apesar dos avanços já constatados, muito ainda há o que ser feito para mudar o quadro atual da pouca presença de mulheres na esfera político-partidária no Brasil e superar a desigualdade de gênero na política.