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As reiteradas portarias do Judiciário mato-grossense declarando ponto facultativo em véspera ou em dia posterior a feriados ou mesmo em dia santificados vêm causando indignação em toda sociedade que espera de seus agentes públicos - sem nenhuma exceção -, maior dedicação ao serviço e presença constante nos postos de trabalho.
É justo o descanso no feriado, no dia santo, no final de semana, férias regulamentares, abonos, licenças e compensatórias. É direito, respeitável e não se questiona. Mas totalmente questionável, para não dizer lamentável a incorreta, injusta, injustificável, incompreensível e extremamente cara ao bolso do contribuinte a paralisia de serviço essencial público, sem uma motivação convincente para a sociedade.
Tal postura de suspender o funcionamento dos serviços judiciários permanentemente embaraçando - via ponto facultativo -, a vida do jurisdicionado tem que ter um ponto final. É necessário estancar para sempre esse “enforcamento” de dias úteis em prejuízo de toda a coletividade.
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Não é novidade para ninguém que temos uma das custas judiciais mais caras do mundo, o que em muito inviabiliza o acesso pleno à Justiça. Também não é novidade para nós mato-grossenses que entra ano e sai ano e convivemos com greves intermináveis no Judiciário. Basta! Serviço já! O grito de alforria tem que ser estridente e realizado por todos defensores de uma sociedade justa, solidária, igual, fraterna e principalmente advogada intransigente do acesso à justiça na plenitude, abolindo a figura do ponto facultativo no serviço público. Atendimento já! Preferencialmente todos os dias da semana e durante o dia todo, em jornada integral, das 8h às 18h como qualquer estabelecimento, para atender com qualidade e presteza quem pede socorro para solução de seus conflitos.
É inadmissível, por exemplo, que os cartórios extrajudiciais só funcionem meio período, causando um tumulto e um desconforto a quem o procure.
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No mundo atual só há espaço para quem se preocupa em assegurar a melhoria da qualidade de seus serviços em regime permanente, obtendo destarte assim reconhecimento da sociedade através da prestação de serviços na forma outorgada, privativa ou exclusiva. Não importa o tipo do serviço - público ou privado -, a fórmula é a mesma, só haverá reconhecimento público quando houver a mínima vontade de oferecer um serviço com presteza, agilidade, cortesia, confiabilidade, credibilidade, segurança, comunicação, adaptabilidade e que tenha preocupação com a imagem do Ente.
Não é compreensível para qualquer cidadão saber conscientemente que não tem a devida contrapartida daquilo que paga caro porque a acomodação, a passividade, o paternalismo é a regra, quando na verdade o que se espera de todos os agentes públicos é uma implementação de uma cultura de mudança, presente a ousadia de propor novos desafios a exemplo da eliminação total dos pontos facultativos. A sociedade agradece e a numeração da emenda – não importa a ordem – seria e poderá ainda ser 10.
José Patrocínio de Brito Júnior é advogado e professor universitário - jpbj.adv@uol.com.br.
Francisco Anis Faiad é advogado, conselheiro federal pela OAB/MT, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e professor universitário - advocaciafaiad@terra.com.br