Caríssimos leitores,
Este artigo é um convite para refletirmos sobre as realidades que permeiam as obras do VLT Cuiabá – Várzea Grande.
O VLT Cuiabá - VG foi alvo esta semana de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual e Federal, que pediram em sede de liminar a paralisação das obras e no mérito o cancelamento do contrato entre o Governo do Estado e Consórcio vencedor do certame licitatório.
A referida ação é baseada em indícios de que o modal VLT é inviável, bem como de que há irregularidades no certame licitatório. Outra alegação é de que o Estado de MT não possui capacidade de endividamento para arcar com as referidas obras sem comprometer os serviços elementares e tão pouco como subsidiar as tarifas empregadas para o modal, haja vista que ficará em valor superior aos praticados pelos atuais coletivos.
Ora, não precisa ser jurista ou especialista em direito administrativo para avaliar a questão, basta nos valermos do bom senso. Todos nós cidadãos somos sabedores que quaisquer atos praticados pela administração pública devem obedecer a princípios básicos como o da publicidade, legalidade e principalmente o da temporalidade, trocando em miúdos: os gestores públicos devem dar conhecimento geral e irrestrito de seus atos, dentro do que preconiza a lei e obedecendo aos prazos aos quais estão submetidos.
Desta forma, é preciso analisar se a celeuma estabelecida pelo Ministério Público nesta ação judicial possui amparo legal para prosperar, senão vejamos:
1. A escolha do modal VLT foi amplamente discutida em Audiências Públicas na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, local mais do que pertinente para estes debates, e terminou eleito pela sociedade civil organizada e homologado pelo poder público, acompanhado de perto pelo Ministério Público, que assim consentiu.
2. O Governo do Estado então contratou um Estudo de Viabilidade para o modal VLT e através deste tomou todas as providências a fim de levantar os recursos financeiros (que vieram a fundo perdido através da CEF) e então iniciou o certame licitatório para contratar as obras e o próprio sistema de transporte, culminando com a vitoria de um consórcio de empresas que respondeu a todas as questões a que foi submetido, em sede de recurso ou não, sempre dentro do devido processo legal. Uma vez mais o processo administrativo foi concluído, homologado, publicado e contratado sob os olhos atentos do Ministério Público.
Portanto, é fácil concluir que o princípio da legalidade dos atos foi obedecido com a concordância do ‘Fiscal da Lei’ (MP) ao seu tempo, assim como o da publicidade e que, a presente ação judicial foi proposta intempestivamente, ou seja, fora do prazo a que deveria ser interposta.
No entanto, o juiz federal acolheu o pedido de liminar do MP e as obras do VLT iniciadas no dia 01.08.2012 foram paralisadas ontem, numa decisão temerária e que gera insegurança jurídica, afinal, os atos estão respaldados de legalidade e a demanda foi interposta fora dos prazos a que estavam sujeitas, o que pode ser considerado um verdadeiro Atentado ao Estado Democrático de Direito.
Resta-nos questionar por que tamanha aberração jurídica tenha sido utilizada se não vai prosperar no futuro? Seria uma ‘jogada política’ para atingir grupos políticos que participam do pleito eleitoral este ano?
É compreensível que recaia sobre a SECOPA a desconfiança de seus atos e a incredibilidade na execução dos projetos da Copa 2014, principalmente pelas ‘pechas’ do passado recente de seus dirigentes, mas não cabe ao MP questionar atos jurídicos perfeitos, mas sim fiscalizar diuturnamente a gestão financeira dos recursos e a execução das obras, é isto que a sociedade espera, e não um ato despropositado como esta ação judicial objetivando apenas o atraso das obras para macular os grupos políticos que hoje estão a frente. Esta instituição a quem a sociedade tanto confia não pode ser usada como ferramenta política, o MP é independente e apolítico.
A realidade é que o VLT Cuiabá – VG deve ser visto como investimento que elevará nossa capital a patamares de cidades européias e norte-americanas, colocando definitivamente Mato Grosso na rota dos principais destinos turísticos do Brasil, pois, acessibilidade, deslocamento rápido, confortável e não poluente é o que se clama mundo a fora, por turistas e principalmente pela população local, que aqui sofre com o calor, desconforto e com o caos do trânsito. Que os poderes constituídos não se deixem levar por 'jogos políticos' e não se apequenem nem se acovardem diante de uma oportunidade singular que pode tardar a surgir novamente, se é que haverá!
Cuiabá/MT, 08.08.2012.
Ewerson Duarte da Costa é cuiabano, advogado especialista em meio ambiente, professor universitário e membro do conselho científico do Pró-Natura International.