Quantos de nós já não fomos surpreendidos com um adesivo da “FAIXA VERDE” nos para-brisas de nossos carros, com as informações de “Notificação de Irregularidade – seu veículo desrespeitou as normas de utilização do Estacionamento Rotativo Pago Municipal – A irregularidade pode ser sanada em até 72 horas e, caso não seja, será transformada em Auto de Infração de Trânsito e gravada no cadastro do veículo. Para usuário cadastrado a regularização pode ser feita também pela internet, os demais devem se dirigir ao balcão de atendimento do Faixa Verde, à rua Candido Mariano, 775”.
Tal informação chega a dar calafrios e a sensação de que houve infração por parte do condutor. Contudo, cumpre-nos o dever de informar à sociedade que tais informações apostas em tal notificação são abusivas e ilegais, e contrariam todos os elementos normativos trazidos por nossa legislação.
Primeiramente cumpre ressaltar que os “verdinhos” não são serventuários públicos, mais sim vinculados a empresas da área privada, onde, através de convênio com a prefeitura, desenvolvem tal atividade. Estas pessoas não têm qualquer poder de polícia ou competência para expedir qualquer auto de infração, sendo que toda ação em tal sentido é completamente nula.
Segundo estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, somente a autoridade de trânsito e seus agentes podem estabelecer medidas administrativas, através da autuação do infrator, ou seja, os “amarelinhos”. Não cabe à “Faixa Verde” estabelecer quaisquer procedimentos em tal sentido. E de onde veio essa expressão irregularidade?
O CTB prevê apenas infração, ou seja, uma vez praticada, a conduta deve ser punida, não havendo abertura para análises subjetivas. E o que a “Faixa Verde” faz? Viola a própria lei, ao criar mecanismos coercitivos para que cidadãos desavisados se dirijam até a sua sede visando sanar a alegada irregularidade, mediante a compra de tickets faixa verde visando anistiá-los das alegadas sanções em decorrência de tal conduta, saindo de tal local felizes da vida, achando que fizeram um ótimo negócio.
Não há infração e muito menos irregularidade em tais casos, pois esta somente se materializa com o auto de infração devidamente expedido por agente competente. É bom o cidadão saber ainda que, mesmo que a multa existisse, a lei de responsabilidade fiscal não admite a qualquer pretexto, a evasão de divisas, ou seja, não permite perdão ou anistia em tais casos, sob pena de violar princípios básicos da administração pública de interesse social.
Na verdade, o que está a acontecer é uma forma de se vender um produto “cartão faixa verde” através de abuso, ausência de base normativa e em violação ao próprio direito do consumidor. Por isso, não se deixe levar por tais notificações, na medida em que são inócuas, pois somente a autoridade de trânsito tem poder para multar quem quer que seja. Por isso, abra o olho, denuncie tais procedimentos às autoridades competentes, pois dessa forma estaremos construindo um mundo melhor pra nós mesmos.
Fabio Arthur da Rocha Capilé é advogado, presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso, conselheiro titular da OAB/MT e professor universitário
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