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CURSO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS

Data: 01/11/2017

Local: SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS-MT - RONDONÓPOLIS

CURSO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS

Objetivo Geral

Analisar "Audiência de Custódia" à luz dos direitos humanos, como instrumento de prevenção à tortura e maus-tratos, bem como sob a perspectiva da Resolução nº. 213 de 15 de dezembro de 2015, Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Objetivo Específico

Examinar as normas de direito internacional (definidas no art. 9º, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e no art. 7º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos), e que já integram o ordenamento jurídico nacional, por força do disposto no art. 5º, §2º, da Constituição Federal); Analisar os dispositivos da resolução 213 do CNJ e Provimentos (01/2017-CM e 12/2017-CM) relativos à audiência de custódia no Estado de Mato Grosso e indicadores acerca do impacto das medidas adotadas nas práticas do sistema de justiça, sobretudo quanto à aplicação da prisão provisória, liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão; Compartilhamento de experiência por meio de informações sobre a realização de 7.487 audiências de custódia na Comarca de Cuiabá/MT; Capacitar o público envolvido no ato processual da audiência de custódia, de modo que a apresentação da pessoa presa em flagrante perante um juiz torne-se uma rotina contínua e ininterrupta.

PALESTRANTE:   MARCOS FALEIROS DA SILVA

TEMA:  Audiência de Custódia; Conceito, objetivos e características.  Aspectos processuais extrínsecos e intrínsecos.  Fundamentos e implicações; Perspectivas e contextualização.  A audiência de custódia como instrumento de proteção dos direitos humanos; Princípio da imediação.  Implementação da audiência de custódia no Brasil; Previsão normativa.

TEMA: Resolução nº. 213 de 15 de dezembro de 2015, Conselho Nacional de Justiça – CNJ.  Provimentos nº. 01/2017 de 20.1.2017, e 12/2017 de 24.8.2017, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Havendo declaração da pessoa presa em flagrante delito de que foi vítima de tortura, o que fazer? Protocolo II da Resolução nº. 213 de 15 de dezembro de 2015, Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

TEMA: Consequências da não realização da audiência de custódia; O ingresso na unidade prisional antes da audiência de custódia.  Compartilhamento dos dados e informações colhidos em 7.613 (sete mil seiscentos e treze) audiências de custódia realizadas na Comarca de Cuiabá e uso das informações para qualificar e adequar o rumo das audiências de custódia no interior.  Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura: Apresentação do órgão. Relatório sobre as audiências de custódia no Estado de Mato Grosso.

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